A empresa, em razão de eventuais infrações cometidas às normas previstas na LGPD ficará sujeita a sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional e Ministério Público:
Preocupados com as consequências nefastas para as pessoas que têm seus dados pessoais fluindo pelo mundo digital e por alguns eventos ocorridos nos últimos anos, a comunidade Europeia criou a GDPR
A lei foi criada para proteger o nome e a personalidade das pessoas físicas frente às empresas que armazenam, processam ou compartilham de qualquer forma dados pessoais de pessoas naturais.
Esta lei aplica-se a qualquer operação de tratamento de dados realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que a coleta, processamento ou uso dos dados sejam feitos em território nacional.
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