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O que é o consentimento para uso dos dados?

Consentimento para uso dos dados

I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular
Hipótese que exige consentimento do titular do dado. Trata-se da regra da autonomia da vontade. É a manifestação livre e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada.

O titular dos dados tem liberdade para autorizar, negar ou revogar (reconsiderar) autorização anteriormente concedida para tratamento de seus dados pessoais.

Trata-se de consentimento altamente qualificado, já que a manifestação de vontade precisa ser (I) livre e inequívoca; (II) formada mediante o conhecimento de todas as informações necessárias para tal, o que inclui a finalidade do tratamento de dados e eventual compartilhamento; e (III) restrita às finalidades específicas e determinadas que foram informadas ao titular dos dados.
O ônus da prova do consentimento cabe ao controlador, sendo proibido o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.

O consentimento também pode ser tácito quando o titular do dado o torna manifestamente público previamente. Tal situação está prevista no §4° do Art. 7°: “É dispensada a exigência do consentimento previsto no caput deste artigo para os dados tornados manifestamente públicos pelo titular, resguardados os direitos do titular e os princípios previstos nesta Lei.”

O controlador que obtiver o consentimento e necessitar comunicar ou compartilhar dados pessoais com outros controladores deverá obter consentimento específico do titular para esse fim, ressalvadas as hipóteses de dispensa do consentimento previstas em Lei.  

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