A empresa, em razão de eventuais infrações cometidas às normas previstas na LGPD ficará sujeita às seguintes sanções administrativas aplicáveis pela Autoridade Nacional e Ministério Público:
1.Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
2.Multa simples, de até 2% (dois por cento) do faturamento da pessoa jurídica de direito privado, no seu último exercício, limitada no total a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração;
3.Multa diária, observando o limite total de R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);
4.Divulgação da infração após devidamente apurada e confirmada a sua ocorrência. (O NOME DA EMPRESA PODERÁ FICARA EXPOSTO DE FORMA NEGATIVA);
5.Bloqueio dos dados pessoais a que se referem a infração até a sua regularização;
6.Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração;
7.Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período, até a regularização da atividade de tratamento pelo controlador;
8.Suspensão do exercício da atividade de tratamento dos dados pessoais a que se refere a infração pelo período máximo de 6 (seis) meses, prorrogável por igual período e,
9.Proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas a tratamento de dados.
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